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IPVA 2023: mora em Mato Grosso do Sul? Então confira o calendário de pagamento e valores do IPVA


Ipva Mato Grosso do Sul - Calendário e valores

O pagamento do IPVA - imposto sobre propriedade de veículos automotores é obrigatório com a alíquota variando conforme o modelo, data de fabricação do veículo e o estado em que o contribuinte mora.


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IPVA em Mato Grosso do Sul


O governo de Mato Grosso do Sul começou a distribuir os carnês do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), 909.785 boletos estão sendo entregues e a expectativa de arrecadação é de R$ 1,2 bilhão.


O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o chefe da Unidade de Fiscalização do IPVA, Paulo Sergio Monteiro Ferreira, a expectativa de arrecadação gira em torno de R$ 1,2 bilhão.

“Os boletos começaram a ser entregues no início de dezembro e já devem estar nas casas dos contribuintes. Vale destacar que os proprietários que adquiriram veículos nos meses de novembro e dezembro de 2022 podem não receber os boletos até dezembro. Nesse caso será feita uma nova remessa no início de janeiro de 2023”.


O valor do IPVA é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto.


Em Mato Grosso do Sul, pagam IPVA os proprietários dos veículos com até 15 anos de fabricação. O imposto poderá ser pago em parcela única, com desconto de 15%, ou em até 5 parcelas mensais e iguais.

O pagamento à vista deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2023. Quem optar pelo parcelamento deve recolher até os dias:


  • 31 de janeiro de 2023, a primeira parcela;

  • 28 de fevereiro de 2023, a segunda parcela;

  • 31 de março de 2023, a terceira parcela;

  • 28 de abril de 2023, a quarta parcela;

  • 31 de maio de 2023, a quinta parcela.


De acordo com o decreto, o valor de cada parcela não pode ser inferior a:

  • R$ 30, no caso de veículos de duas rodas (motocicletas);

  • R$ 55, no caso dos demais veículos.

Veja a tabela de vencimentos abaixo.



O desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, ainda que o recolhimento ocorra no período correspondente aos prazos nele estabelecidos. Considera-se primeira tributação aquela cuja incidência do IPVA ocorra na data da aquisição por consumidor ou usuário final, ou da incorporação ao ativo permanente por empresa revendedora ou fabricante, quando se tratar de veículo novo.

 

Fonte. g1


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