top of page

IPVA 2023: mora em São Paulo? Então confira o calendário de pagamento e valores do IPVA


Ipva São Paulo - Calendário e valores

O pagamento do IPVA - imposto sobre propriedade de veículos automotores é obrigatório com a alíquota variando conforme o modelo, data de fabricação do veículo e o estado em que o contribuinte mora.


Quer informações seguras sobre veículos?

Baixe grátis o aplicativo para Android ou IOS.

A partir da placa você realiza consultas gratuitas com informações básicas.

 

IPVA em São Paulo


O governo de São Paulo divulgou os valores e o calendário de pagamento do IPVA 2023, que ficará, em média, 10,77% mais caro, segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).


O valor do IPVA varia de acordo com levantamento da Fipe, baseado nos valores de mercado apurados em setembro/outubro de 2022, em comparação com igual período de 2021. Veja o valor do seu carro pela placa aqui.

Apesar disso, o aumento foi menor do que o ocorrido no ano passado, de 22,54%. O governo paulista mudou o esquema de parcelamento, que vai variar de três a cinco parcelas dependendo do valor do imposto a ser pago. Quem pagar integralmente em janeiro receberá um desconto de 3%, enquanto quem parcelar a partir do primeiro mês do ano ou pagar em cota única em fevereiro não terá desconto, como ocorreu em 2022.



Calendário de pagamento

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista


  • Cota única em janeiro com desconto de 3%;

  • Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52


  • Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);

  • Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);

  • Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.


O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.


A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte. g1


bottom of page