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IPVA 2023: mora em Sergipe? Então confira o calendário de pagamento e valores do IPVA


Ipva Sergipe - Calendário e valores

O pagamento do IPVA - imposto sobre propriedade de veículos automotores é obrigatório com a alíquota variando conforme o modelo, data de fabricação do veículo e o estado em que o contribuinte mora.


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IPVA em Sergipe


O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício 2023 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe.


Segundo a publicação, quem efetuar o pagamento total até 31 de março de 2023 terá desconto de 10%. O desconto não é válido caso o contribuinte possua débito de anos anteriores. Também será possível pagar o imposto juntamente com o licenciamento do veículo, em até 10 vezes no cartão de crédito. As regras entram em vigor no dia 1° de janeiro.

Apesar disso, o aumento foi menor do que o ocorrido no ano passado, de 22,54%. O governo paulista mudou o esquema de parcelamento, que vai variar de três a cinco parcelas dependendo do valor do imposto a ser pago. Quem pagar integralmente em janeiro receberá um desconto de 3%, enquanto quem parcelar a partir do primeiro mês do ano ou pagar em cota única em fevereiro não terá desconto, como ocorreu em 2022.


Como calcular o IPVA?

Para descobrir qual o valor a ser pago pelo IPVA, é necessário saber o valor venal do seu veículo, que é uma avaliação de quanto vale cada veículo feita pelo poder público. Essas informações foram disponibilizadas no DOE, por modelo e ano.


Para calcular o valor do imposto, é preciso aplicar as alíquotas referentes a cada categoria de veículo sobre o valor venal, como no exemplo abaixo:


  • Valor venal do veículo (exemplo): R$ 27.700

  • Alíquota: 3%

  • Cálculo: 27.700 x 0,03 (R$ é o valor que será cobrado no IPVA)


A Sefaz informou que vai manter as alíquotas já praticadas anteriormente para 2023, são elas:

  • 1,0% para ônibus microônibus, caminhões e cavalo mecânico;

  • 1,5% para aeronaves;

  • 2,0% para motocicleta e similares;

  • 2,5% para automóveis e veículos utilitários;

  • 3% para automóveis e veículos utilitários com valor venal a partir de R$ 120 mil;

  • 3,5% para embarcações recreativas ou esportivas, inclusive Jet ski.


 

Fonte. g1


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